Cadastre-se e receba nossas novidades no seu e-mail.
Sala de imprensa
Notícia
19/07/2012
Campanha do Dia dos Pais do Farol Shopping já é sucesso de participação
Em apenas três dias, a campanha do Dia dos Pais do Farol Shopping já virou sucesso. São centenas de participações de clientes, que podem aderir trocando suas notas fiscais das compras no Farol Shopping por um lance.
A cada R$ 100,00 em compras o cliente tem direito a um lance. O menor lance único levará os iPrêmios. E são cinco chances de ganhar.
As notas para participar são acumulativas, podendo juntar notas de várias lojas para as trocas. O cliente que der o menor lance (em centavos ou reais, podendo ser fracionado) e este for único leva por este valor o primeiro kit disponível: 2 iPads e 2 iPhones. O segundo menor lance único leva o segundo kit: 2 iPads e 1 iPhone. Já o terceiro kit é composto por 1 iPad e 1iPhone; o quarto kit tem 1 iPad, e o quinto, 1 iPhone.
A campanha começou no dia 17 de julho, podendo valer as notas fiscais a partir desta data, e segue até o dia 31 de agosto. Mais detalhes e informações, consulte o regulamento abaixo.
“Promoção Dia dos Pais IPrêmios”
- REGULAMENTO-
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Os presentes termos visam regulamentar a atividade comercial caracterizada pela venda pública de kits de produtos oferecidos aos consumidores do Farol Shopping, por meio de lances.
1.2 A presente campanha denominada “Dia dos Pais IPrêmios” é oferecida e patrocinada pelo CONDOMÍNIO FAROL SHOPPING, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.258.075/0001-89, isenta de inscrição estadual, com sede na Avenida Marcolino Martins Cabral, 2525, Bairro Aeroporto, Tubarão-SC, CEP 88705-003, telefone (48) 3631-5100.
1.3 Trata-se de modalidade de venda de produtos, por meio de lances a serem realizados pelos participantes, sendo que os kits de produtos ofertados serão vendidos aos 05 (cinco) participantes que oferecerem os menores lances únicos, ou seja, sem duplicidade, durante o período de vigência desta edição da campanha, de acordo com as especificações deste regulamento.
1.4 Esta campanha terá início às 10 horas do dia 17/07/2012 e terminará às 22 horas do dia 31/08/2012. Os lances poderão ser ofertados, no período da promoção, no Balcão de Informações, no horário de funcionamento do Shopping, de segunda a domingo, das 10 às 22 horas. A divulgação do resultado será feita no dia 01/09/2012, até às 12 horas.
1.5 Esta campanha é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 16 anos, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular junto ao órgão competente, que adquirirem produtos e/ou serviços nas lojas participantes estabelecidas no Farol Shopping, e que apresentarem os cupons e/ou notas fiscais emitidos durante o período da campanha, com exceção dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados.
1.6 A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas no período da campanha, nas lojas participantes estabelecidas no Farol Shopping, o consumidor cadastrado terá direito a ofertar, gratuitamente, 01 (um) lance para aquisição do kit de produtos oferecidos à venda pelo Shopping através desta campanha.
1.7 Os participantes, sejam adquirentes ou não, desde já, autorizam a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para o Farol Shopping, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo prazo de 01 (um) ano contado da data da divulgação do resultado, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis do Farol Shopping sendo certo que não fica referido Shopping obrigado a informar, previamente, a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes.
2. PRODUTOS
2.1 No total serão 05 (cinco) kits de produtos ofertados à venda por meio da presente campanha, conforme descrição abaixo. O lance dado será para aquisição de todos os produtos do kit respectivo, de uma só vez e não individualmente.
1º Kit – Composto por 02 (dois) IPAD 2, 3G, 16Gb e 02 (dois) IPHONE 4s, 16 Gb, no valor total de R$ 5.539,50 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos);
2º Kit – Composto por 02 (dois) IPAD 2, 3G, 16Gb e 01 (um) IPHONE 4s, 16 Gb, no valor total de R$ 3.894,75 (três mil e oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos);
3º Kit – Composto por 01 (um) IPAD 2, 3G, 16Gb e 01 (um) IPHONE 4s, 16 Gb, no valor total de R$ 2.769,75 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
4º Kit – Composto por 01 (um) IPAD 2, 3G, 16Gb, no valor de R$ 1.125,00 (um mil e cento e vinte e cinco reais);
5º Kit – Composto por 01 (um) IPHONE 4s 16 Gb, no valor de R$ 1.644,75 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
2.2 Todos os produtos estarão ilustrados nos materiais publicitários da campanha.
2.3 Todos os produtos acima descritos são de propriedade do Farol Shopping, todavia, eventuais problemas de ordem técnica deverão ser solucionados diretamente com os respectivos fabricantes.
3. DAS REGRAS DA CAMPANHA
3.1 Os kits colocados à venda serão efetivamente vendidos, na ordem acima descrita, aos 05 (cinco) participantes que ofertarem os 05 (cinco) menores lances sem duplicidade, apurados ao final do período desta campanha. A apuração será realizada no dia 31/08/2012, às 22 horas, no Farol Shopping e a divulgação do resultado será feita dia 01/09/2012 até às 12h, através do site www.farolshopping.com e demais mídias.
3.2 Em qualquer lance as 02 (duas) últimas casas decimais serão consideradas como centavos. O lance mínimo que poderá ser ofertado pelo participante é de R$ 0,01 (um centavo) e o lance máximo permitido é de R$ 5.539,50 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), o qual corresponde ao valor total do maior kit colocado à venda.
3.3 Em hipótese alguma o valor dos bens poderá ser convertido em dinheiro e/ou o participante poderá exigir a substituição de qualquer detalhe que não seja o descrito no item 2.1 do presente regulamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
4.1 A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas no período da campanha, nas lojas participantes estabelecidas no Farol Shopping, com exceção dos produtos já mencionados no item 1.5 supra, o consumidor terá direito a ofertar, gratuitamente, 01 (um) lance para aquisição dos kits descrito no item 2.1, oferecidos à venda.
4.2 O participante deverá dirigir-se até o Balcão de Informações localizado no Farol Shopping e ali efetuar seu cadastro, informando os dados pessoais obrigatórios que permitam sua correta identificação e localização tais como nome e endereço completos, inclusive com CEP, número do CPF regular junto ao órgão competente, data de nascimento, telefone para contato e e-mail. Após o cadastro o participante poderá trocar suas notas fiscais e/ou cupons pela oferta de um lance para aquisição conforme a seguir explanado.
4.3 O Farol Shopping reserva o direito de desclassificar os cadastros que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante, ficando afastado, de imediato, de qualquer obrigação de comunicar o mesmo a respeito desta desclassificação.
4.4 Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
4.5 Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para o Shopping e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão em hipótese alguma repassados a terceiros, inclusive as informações acerca dos lances oferecidos pelos participantes, as quais serão mantidas em sigilo e liberadas somente para o interessado.
4.6 O atendimento do cadastro no Balcão da campanha será por ordem de chegada. A fila poderá ser encerrada pelo coordenador da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento coincida com o horário de fechamento das lojas participantes da campanha e do Shopping.
4.7 Não serão válidas as notas fiscais e/ou cupons emitidos pela internet ou originados de compras efetuadas por telefone, ou que não contenham o CNPJ e razão social da loja onde o cliente efetuou a compra. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o comprovante, como também não serão aceitas notas fiscais e/ou cupons de transações que tenham sido feitas fora do período da campanha ou referentes aos produtos vetados descritos no item 1.5.
4.8 Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais e/ou cupons sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.
4.9 As notas fiscais e/ou cupons poderão ser utilizados uma única vez para a oferta do(s) lance(s), sendo então inutilizados para fins desta campanha, por meio de carimbo próprio. Após a realização da oferta do lance, as notas fiscais e/ou cupons serão devolvidos ao consumidor e não poderão ser reapresentados e utilizados para os fins desta campanha.
4.10 Após o cadastro o participante poderá dar seu(s) lance(s) no Balcão de Informações através da digitação do valor do lance e confirmação do mesmo.
4.11 O lance somente será considerado como oferta se confirmado pelo participante. Uma vez confirmado não haverá possibilidade de alterá-lo, passando a ser considerado como proposta de compra.
4.12 Será emitido eletronicamente no Balcão de Informações um comprovante do lance ali ofertado pelo participante, com os principais dados fornecidos, dentre aqueles solicitados para o cadastramento, inclusive se o lance ofertado é o único até aquele momento.
4.13 Somente serão considerados lances válidos os efetivamente registrados pelo servidor da campanha, até o dia e hora do encerramento dos lances.
4.14 Cada participante poderá ofertar mais de 01 (um) lance, desde que o valor de suas compras assim o permita. O saldo remanescente será acumulado no sistema até o final desta promoção, podendo o cliente utilizar o saldo nas próximas trocas de notas fiscais, se houver. O saldo deixará de existir no cadastro do cliente ao término desta promoção.
4.15 Somente poderão oferecer os lances pessoas físicas maiores de 16 anos que possuam capacidade de contratação em nome próprio, na forma da legislação em vigor. Caso o participante adquirente seja menor de 18 anos ou incapaz na forma da lei, deverá estar acompanhado de um representante legal quando da aquisição do kit respectivo a que teve direito de adquirir.
4.16 É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como de seus familiares até 1º grau e cônjuges, do Condomínio Farol Shopping bem como das lojas e quiosques estabelecidas no Farol Shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Farol Shopping e, ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta Campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.
4.17 O encerramento dos lances se dará às 22 horas do dia 31/08/2012.
5. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 No dia 01/09/2012, às 12 horas, será feita a apuração no Farol Shopping e os 05 (cinco) participantes que tiverem ofertado os 05 (cinco) menores lances únicos (sem duplicidade), poderão adquirir os bens dispostos no item 2.1, mediante o pagamento do preço por eles ofertado. Ao 1º menor lance único será atribuído o direito de adquirir o 1º kit descrito no item 2.1, o 2º menor lance, o 2º kit e assim sucessivamente.
5.2 A apuração será realizada entre os lances efetivados e computados pelo servidor da campanha desde o início desta campanha até a data e hora final estipulada no presente regulamento.
5.3 No caso de não existir 05 (cinco) lances mínimos únicos (Por exemplo: só apurou-se 03 lances sem duplicidade, restando ainda 02 kits para serem adquiridos), a campanha será prorrogada até às 22 horas do dia 02/09/2012, para que novos lances sejam ofertados, a fim de que os kits remanescentes possam ser adquiridos, sempre observando a ordem disposta no item 2.1 deste regulamento, promovendo-se novamente a apuração no dia 03/09/2012, às 12 horas na mesma forma anteriormente prevista.
5.4 Os participantes adquirentes serão informados que seus lances foram os menores e únicos por telefone, e-mail ou carta com aviso de recebimento, preferencialmente 02 (dois) dias úteis após o término da apuração.
5.5 Os nomes dos participantes adquirentes serão divulgados no site www.farolshopping.com.
5.6 Será considerada participante adquirente a pessoa identificada pelos dados cadastrados em nome da qual foi ofertado o lance, sendo que em hipótese alguma o bem será transferido à pessoa diversa, ainda que à pedido do participante adquirente e mesmo com sua autorização expressa.
5.7 Em caso de falecimento do participante adquirente antes da concretização da aquisição do kit a que teria direito, o mesmo poderá ser adquirido pelo respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, poderá ser adquirido pelos herdeiros, desde que devidamente comprovada esta condição.
6. DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 Após a apuração e divulgação do participante adquirente, o Farol Shopping entrará em contato na forma do item 5.4, solicitando do mesmo os documentos necessários para a finalização da venda bem como o pagamento do preço.
6.2 Uma vez contatado, o adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer na sede do Farol Shopping para apresentar os documentos solicitados, bem como efetuar o pagamento do valor do lance.
6.3 O Farol Shopping terá, então, prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor pago pelo participante adquirente, para proceder à entrega dos bens objetos da presente campanha, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior que porventura venham a ocorrer, nos moldes do artigo 393 do Código Civil. Todos os bens serão entregues no Farol Shopping. Caso o participante adquirente resida em outra cidade, as despesas de seu deslocamento para retirada dos bens correrão às suas expensas.
6.4 Caso o participante adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como previsto nos itens supra para reclamar e efetuar a compra pelo lance ofertado, ou ainda se recuse a efetuar o pagamento por qualquer motivo, perderá o direito à aquisição, sendo considerado como novo participante adquirente o ofertante do segundo menor lance único sem duplicidade, o qual será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima apresentada, e assim sucessivamente.
6.5 O pagamento deverá ser feito exclusivamente em dinheiro.
6.6 A simples participação nesta campanha implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições e demais implicações impostas para a veiculação das imagens fotográficas, som de voz e divulgação do nome do participante, sem qualquer ônus para o Shopping.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O regulamento desta campanha estará disponível no site www.farolshopping.com e no Balcão de Informações do Farol Shopping. A relação de lojas participantes estará disponível no Balcão de Informações. A campanha será divulgada em rádios, jornais, TV, mídia impressa e ainda na internet.
7.2 A oferta de lance por parte do participante pressupõe o total conhecimento e concordância com o regulamento da campanha.
7.3 As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico e pela Gerência Geral do Shopping de forma soberana e irrecorrível.
7.4 Esta campanha não tem como finalidade lucro e sim a promoção/divulgação do Farol Shopping através de uma atividade recreativa e independe de pagamento para sua participação, apenas para a efetiva aquisição do bem conforme explicado. Independe ainda de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
7.5 As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas à critério da Administração do Farol Shopping.
7.6 A campanha será acompanhada e auditada pela empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ 05.887.876/0001-15, com sede na Av. São Paulo 553, Sobreloja, Sala 04, Zona 01, CEP 87013-040, em Maringá-PR.
7.7 Fica desde já eleito o foro da comarca de Tubarão-SC para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Outras notícias
- 20/05/2013 - Inferno, de Dan Brown chega na Nobel junto com lançamento oficial no Brasil
- 20/05/2013 - Campanha de Dia das Mães premia sortudas de Tubarão com R$ 3mil em vale-compras
- 17/05/2013 - Hope lança Sexy Day exclusivo com lingeries Giselle Bundchen
- 17/05/2013 - Documentário premiado em exibição no Espaço Farol de Cinema
- 16/05/2013 - Três estreias nesta sexta-feira no Espaço Farol de Cinema
- 16/05/2013 - 2ª Feira CasaPronta agora é no Farol Shopping
- 16/05/2013 - Samsung Galaxy S4 já chegou na Multisom do Farol Shopping
- 15/05/2013 - Super Saldão nas Lojas Americanas
- 10/05/2013 - Festival de Cinema Francês estará no Espaço Farol de Cinema
- 10/05/2013 - Campanha Dia das Mães segue até 19 de maio
- 10/05/2013 - Pista de Patinação é atração no Farol Shopping
- 10/05/2013 - Novas lojas compõem o mix Farol Shopping
- 19/04/2013 - Dia das Mães Farol Shopping...Amor se retribui com estilo//
- 10/04/2013 - Reinauguração Tim
- 28/03/2013 - Começa a venda antecipada para o filme Homem de Ferro 3
- 21/03/2013 - Circo Vostok promete agitar o Farol Shopping
- 21/03/2013 - Páscoa recheada de atrações Farol Shopping.
- 05/03/2013 - Quinta-feira começa o “4 Dias de Loucura” do Farol Shopping
- 05/03/2013 - Loja Kahló inaugura no Farol Shopping.
- 04/03/2013 - Onça Preta inaugura sua primeira loja conceito
- 22/02/2013 - Nova campanha institucional destaca a felicidade.
- 22/02/2013 - Farol Shopping ganhará quatro novas lojas em breve
- 21/02/2013 - Três estreias no Espaço Farol de Cinema.
- 14/02/2013 - Material escolar cheio de estilo para incrementar a volta às aulas
- 14/02/2013 - Liquidações esquentam ainda mais o mês de fevereiro
- 14/02/2013 - Comédia, faroeste e animação em cartaz no Espaço Farol de Cinema.
- 07/02/2013 - Três estreias no Espaço Farol de Cinema
- 07/02/2013 - Mais de 400 mil pessoas passaram pelo Farol Shopping em janeiro
- 07/02/2013 - Shopping terá horário especial de Carnaval
- 07/02/2013 - Ação de Verão vai até o dia 12 de fevereiro